Biodiversidade
Patentes, Biopirataria e Falsas Promessas
Ayahuasca: nem o Sagrado se Respeita!
Antecedentes: Os povos indígenas da bacia
do rio Amazonas tem cultivado a ayahuasca ou yagé (Banisteriopsis
caapi) desde tempos ancestrais para usos medicinais e cerimônias
religiosas. Segundo sua cosmovisão, esta planta lhes tem oferecido
o conhecimento acerca da natureza, lhes tem oferecido a cura para muitas
enfermidades e é fonte de alucinações que "mostram
o passado e o futuro". É um símbolo sagrado e como tal é
um absurdo que se converta em matéria de apropriação
individual.
Patente: Loren Miller, cidadão estadunidense,
obteve em 1986 a patente Us nº PP 05751 a favor da empresa Planta
Medicine Corporation, assegurando haver "descoberto" num horto indígena
do Equador uma nova variedade de Banisteriopsis. Esta
patente outorga a essa empresa direitos exclusivos para vender e desenvolver
novas variedades da planta. Na atualidade, a corporação trabalha
na obtenção de novas terapêuticas no campo psiquiátrico
e cardiovascular derivadas da ayahuasca. A Confederação
Indígena de Comunidades Amazônicas (COICA) solicitou, há
muito tempo e sem êxito, o cancelamento da patente por não
ter sequer novidade inventiva, já que a variedade patenteada por
Miller ter sido domesticada por eles, e seus antecessores há mais
de cem anos. Miller tem continuado suas pesquisas e pretende instalar um
laboratório na amazônia equatoriana. Durante o 5º congresso
da COICA, em maio de 1997, se discutiu o tema entre os oitenta delegados
representantes de quatrocentos povos amazônicos, decidindo que:
"a) realizar-se-á uma campanha de denúncia;
b) declarar-se-á Miller inimigo dos povos indígenas amazônicos
e se lhe proibirá a entrada a qualquer de seus territórios;
c) continuar-se-á com o processo legal de anulação
da patente".
A COICA incluiu em sua página na internet um
aviso indicando que não se fariam responsáveis pela integridade
física de Miller se insistisse em apresentar-se em alguns dos territórios
indígenas. Isto originou uma forte reação por parte
da Fundação Interamericana (FIA), que financia projetos de
desenvolvimento na América latina entre os quais a algumas comunidades
pertencentes à COICA, ameaçando-os com o cancelamento desse
apoio econômico se não se retratassem de todas as declarações.
A COICA decidiu então romper as relações com a FIA
negando-se a cumprir essa pretensão.
Implicações: Se Miller não
demonstra haver obtido as plantas com autorização oficial
equatoriana havia uma clara transgressão às normas desse
país. Estaria assim contra o espírito dos acordos da Convenção
da Diversidade Biológica que outorga a cada nação
soberania sobre os recursos biológicos e o direito de formular a
legislação a pertinente para o acesso a seus recursos. Também
atentaria contra o direito das comunidades de exercer controle sobre seus
recursos, de estarem informadas previamente dos fins e alcances das extrações
e de que se requeira seu consentimento informado prévio. Há,
além disso, um dano moral aos povos indígenas pela transgressão
a um elemento sagrado. Isto implica o total desconhecimento dos saberes
não ocidentais e coloca sérias dúvidas sobre a vontade
de respeitar a diversidade biológica e cultural no âmbito
da globalização de livre mercado.