Fitoterapia
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 1590
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
APROVA REGULAMENTO TÉCNICO PARA A PRÁTICA DA FITOTERAPIA
E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE FITOTERAPIA NO ÂMBITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
O disposto no artigo 265 do Decreto nº 1754 de 14/03/1978;
A conclusão dos estudos do Regulamento Estadual sobre Serviços
de Fitoterapia apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução
SES nº 1495 de 24/4/2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico para a Prática
da Fitoterapia e Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia no Estado
do Rio de Janeiro, conforme anexo I.
Parágrafo único - É concedido o prazo de 120 dias
a partir da data da publicação para os estabelecimentos referidos
no caput deste artigo se adequarem ao Regulamento Técnico.
Art. 2º - Determinar que para o funcionamento do Serviço de
Fitoterapia, da Farmácia Viva e da Oficina Farmacêutica de
Fitoterápicos, definidos no Regulamento Técnico mencionado
no artigo 1º, é necessário a licença de funcionamento
do estabelecimento concedida pela Coordenação de Fiscalização
Sanitária desta Secretaria.
Parágrafo único - A licença de funcionamento referida
no caput deste artigo, será concedida pelo órgão de
Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde,
para os quais foi delegada competência para concessão de licença
de funcionamento de estabelecimentos de comércio farmacêutico
e de prestação de serviço em saúde sem internação,
conforme Resolução SES nº 1262 de 08/12/1998, publicada
no DOE de 09/12/1998.
Art. 3º - Instituir como norma de inspeção para Serviços
de Fitoterapia localizados no Estado do Rio de Janeiro, o Roteiro de Inspeção
de Serviços de Fitoterapia, conforme anexo II.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2001.
Gilson Cantarino O’Dwyer
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO PARA A PRÁTICA DE FITOTERAPIA E FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS DE FITOTERAPIA
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. 1. DEFINIÇÕES
1.1.1-Fitoterapia: modalidade terapêutica caracterizada pela prescrição
individualizada - segundo quadro clínico - de formulação,
contendo uma ou mais espécies medicinais de reconhecida (s) ação
(ões) farmacológica (s) em diferentes preparações
magistrais e oficinais, sem adição ou acréscimo de
substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.
1.1.2-Serviço de Fitoterapia: são unidades de promoção
a saúde que disponibilizam em diferentes níveis de atuação,
o atendimento clínico utilizando planta medicinal, droga vegetal
ou fitoterápicos, selecionados segundo critérios de segurança
e eficácia, ou uso tradicional comprovado. Deve ter como suporte
uma área de cultivo e/ou manipulação de plantas medicinais.
1.1.3-Planta medicinal: é uma espécie vegetal, cultivada
ou não, utilizada com propósitos terapêuticos.
1.1.4-Matéria-prima vegetal: planta fresca, droga vegetal ou seus
derivados: extrato, tintura, óleo, cera, suco e outros.
1.1.5-Droga vegetal: é a planta medicinal ou suas partes, após
processo de coleta, estabilização e secagem. Pode ser integra,
rasurada, triturada ou pulverizada.
1.1.6-Matéria-prima inativa: substância sem atividade terapêutica,
que se emprega na preparação dos medicamentos fitoterápicos
magistrais e oficinais.
1.1.7-Medicamento fitoterápico magistral ou oficinal. para fins
deste regulamento é um medicamento de origem vegetal processado
como formulação magistral ou oficinal, com fins terapêuticos
e profiláticos, compostos exclusivamente por matéria (s)
prima (s) vegetal (is), sem a adição de substâncias
ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.
1.1.8-Medicamento fitoterápico magistral: é aquele preparado
atendendo a uma prescrição médica, que estabelece
sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo
de usar.
1.1.9-Medicamento fitoterápico oficinal: é aquela preparada
atendendo a uma prescrição, cuja fórmula esteja inscrita
na Farmacopéia Brasileira ou compêndios ou Formulários
reconhecidos oficialmente.
1.1.10-Remédios de origem vegetal: preparações de
uso extemporâneo, que não exijam técnicas especializadas
para manipulação e administração.
1.1.11-Farmácia Viva: compreende estrutura e prática de cultivo
de plantas medicinais nativas ou aclimatadas, com perfil químico
definido, para dispensação de planta fresca e/ou seca, podendo
ter acoplada uma Oficina Farmacêutica de Fitoterápicos.
1.1.12-Oficina Farmacêutica de Fitoterápicos: área
física acoplada ou não, aos canteiros de plantas medicinais,
aparelhada com equipamentos destinados à rasura e moagem de plantas
medicinais e manipulação de medicamentos fitoterápicos
magistrais e oficinais.
1.1.13-Manipulação: conjunto de operações com
a finalidade de elaborar medicamentos fitoterápicos, seja magistral
ou oficinal.
1.1.14-Material de embalagem: recipientes, rótulos e caixas para
acondicionamento das preparações.
1.1.15-Produto acabado: é a matéria prima vegetal, integral
ou suas partes, droga vegetal ou medicamento fitoterápico magistral
ou oficinal embalado e etiquetado, pronto para consumo.
1.1.16-Controle de Qualidade: conjunto de operações (programação,
coordenação e execução) com o objetivo de verificar
a conformidade do medicamento fitoterápico magistral ou oficinal
com as especificações estabelecidas.
1.1.17-Controle de qualidade químico da matéria-prima e/ou
droga vegetal: conjunto de operações que permitem qualificar
e/ou quantificar os constituintes químicos ativos ou não
(marcadores) da matéria-prima ou droga vegetal e contaminantes,
quando for o caso.
1.1.18-Controle de qualidade microbiológico: conjunto de operações
que permitem qualificar e quantificar o nível de contaminação
microbiológica presente em todas as etapas do processamento, desde
a coleta da matéria-prima vegetal até o produto acabado.
1.1.19-Marcadores: são substâncias quimicamente definidas,
preponderantes ou não, princípio ativo ou não, presentes
na matéria prima vegetal ou droga vegetal.
1.1.20-Controle fitosanitário: são práticas que asseguram
a sanidade da matéria prima vegetal, no cultivo.
1.1.21-Prazo de validade: data limite para a utilização de
um produto com garantia das especificações estabelecidas.
1.1.22-Dispensação: ato de fornecimento e orientação
ao consumidor de planta medicinal, droga vegetal e ou medicamentos fitoterápicos
magistrais ou oficinais, mediante apresentação da prescrição.
1.1.23-Insumos: matérias primas inativa e materiais de embalagem
empregados na manipulação e acondicionamento de medicamentos
fitoterápicos magistrais e oficinais.
1.1.24-Procedimento operacional padrão (POP): descrição
pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas
nas Farmácias Vivas, visando proteger, garantir a preservação
da qualidade.
1.1.25-Quarentena: retenção temporária de insumos
e matéria prima vegetal medicinal, isolados fisicamente ou por outros
meios que impeçam a sua utilização, enquanto aguardam
sua liberação.
1.1.26-Lote ou partida: é a identificação de procedimento
único ao qual é submetido a matéria prima, material
de embalagem, medicamento fitoterápico magistral ou oficinal, obtido
em um único processo, cuja característica essencial é
a homogeneidade. No caso de matéria prima vegetal, são considerados
procedimentos de coleta e procedimentos realizados por operação.
1.1.27-Beneficiamento primário: toda operação que
através de meios físicos e químicos visa aprimorar
a qualidade da droga vegetal.
1.1.28-Planta matriz: planta formadora de material para multiplicação,
com origem definida.
1.1.29-Material reprodutivo: é a parte da planta destinada a multiplicação
e deve ser devidamente identificada e ter origem definida.
1.1.30-Origem: o país, a unidade federativa ou município
onde o material reprodutivo foi produzido.
1.1.31-Mudas: é um indivíduo vegetal obtido através
de reprodução sexuada ou assexuada, destinada ao plantio.
1.1.32-Água Purificada: é aquela que atende às especificações
farmacopeicas.
1.1.33-Área de dispensação: área de atendimento
ao usuário destinada, especificamente, para o fornecimento de produtos
acabados, orientação do farmacêutico e prescrição
médica.
1.1.34-Contaminação cruzada: contaminação de
determinada matéria-prima, durante seu processamento.
CAPÍTULO 2 - SERVIÇO DE FITOTERAPIA
Os Serviços de Fitoterapia, segundo a sua infra-estrutura e respeitando
suas peculiaridades locais e de atuação, são classificados
em Farmácia Viva I e Farmácia Viva II.
2.1) “FARMÁCIA VIVA I”
Neste tipo de serviço os canteiros estão
acoplados a uma área destinada ao beneficiamento primário
para dispensação de planta medicinal fresca e/ou droga vegetal,
destinada a preparação de Remédios de origem vegetal,
em domicílio, como: infusos, decoctos, lambedores, cataplasmas,
e outras preparações de uso tópico.
2.1.1) Infra-Estrutura Física Mínima
2.1.1.1) Condições Gerais
Nos casos em que não houver proximidade física
da Unidade de Atendimento, será necessário destinar áreas
para: administração, vestiários com banheiros, copa
e depósito de material de limpeza.
A) Área para cultivo – até 1000 m2
A.1) Área cercada, impedindo o acesso de animais e pessoas não
autorizadas;
A.2) Área localizada de forma a evitar contaminação
por metais pesados, lixo e microorganismo;
A.3) Deve dispor de fonte de água potável.
B) Área para beneficiamento primário:
A área para beneficiamento primário deve
contar com infra-estrutura física adequada as operações
desenvolvidas, dispondo no mínimo:
B.1) Área para seleção, corte e lavagem das plantas
medicinais e utensílios com disponibilidade de água potável;
B.2) Área de secagem;
B.3) Área de moagem.
c) Área de pesagem e acondicionamento
C.1) Local para pesagem da droga vegetal para estoque;
C.2) Local para pesagem da droga a ser fracionada.
d) Área de armazenamento:
D.1) Local para estocagem da matéria-prima vegetal;
D.2) Local para estocagem de material de embalagem;
D.3) Local para estocagem dos produtos acabados.
e) Área de dispensação:
E.1) Poderá ser utilizado o setor de dispensação da
Unidade de Atendimento.
f) Área para controle de qualidade.
g) Local para colocação do lixo.
h) Os ambientes citados nos itens B, C, D, E e F devem ser protegidos contra
a entrada de aves, animais, insetos, roedores e poeira. Deve dispor ainda
de programa de desratização, sendo mantidos os respectivos
registros.
i) Todos os ambientes, exceto o referente às áreas do item
B devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas
e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes
e facilmente laváveis.
j) As áreas e instalações devem ser adequadas e suficientes
ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos os equipamentos
e materiais de forma organizada e racional, objetivando evitar os riscos
de contaminação, misturas de componentes e garantir a seqüência
das operações.
k) Os ralos devem ser sifonados e fechados.
l) A iluminação e ventilação devem ser compatíveis
com as operações e com os materiais manuseados.
m) A lavagem de materiais pode ser realizada dentro do ambiente B.1, desde
que obedecendo a procedimentos operacionais escritos, de forma a evitar
contaminação, ou em área específica.
n) Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem
ser de fácil acesso e suficientes para o número de funcionários.
Os sanitários não devem ter comunicação direta
com nenhum dos ambientes citados nos itens B, C, D, E e F.
o) As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar
separadas dos demais ambientes.
p) Deve existir sistema/equipamento para combate a incêndio, conforme
legislação específica.
q) Antes do inicio dos trabalhos, devem ser verificadas as condições
de limpeza dos equipamentos, utensílios e bancadas.
r) As áreas citadas nos itens B, C, D E e F devem ter dimensões
que facilitem, ao máximo, a limpeza, a manutenção
e as operações a serem executadas.
2.1.1.2) Condições Específicas
A) Área para cultivo
A.1) Deve ser comprovada a origem do material reprodutivo;
A.2) As plantas cultivadas devem ser identificadas através da denominação
taxonômica, nome popular, origem e data de plantio, devidamente afixadas
no canteiro;
A.3) Os tratos culturais devem obedecer à agricultura orgânica,
de modo a evitar a contaminação por substâncias tóxicas;
A.4) Deve existir área ou local para guarda de material e equipamentos
de cultivo;
A.5) No caso de manejo sustentável (coleta em região nativa),
o coletor deve comprovar autorização do IBAMA/Ministério
do Meio Ambiente.
A.6) Deve existir manual contendo os procedimentos operacionais padrão
em cultivo.
B) Área para beneficiamento primário
B.1) As instalações e reservatórios de água
devem ser devidamente protegidos, para evitar contaminações.
C) Área de moagem
C.1) A área de moagem deve dispor de sistema de exaustão
e filtro, estar localizada de forma a evitar poluição sonora
e propagação de pó a fim de evitar contaminação
cruzada.
D) Área de armazenamento
D.1) Deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada
e identificada das diversas categorias de materiais de embalagem, droga
vegetal e produto acabado;
D.2) Deve dispor de área ou local segregado ou sistema para estocagem
de materiais de embalagem, droga vegetal e produto acabado reprovados,
recolhidos, devolvidos ou com prazo de validade vencido ou em quarentena,
devidamente identificado;
D.3) Deve dispor de sistema de controle de temperatura e umidade.
E) Área de Dispensação
E.1) O local de guarda da droga embalada, deve ser racionalmente organizado,
protegido do calor, da umidade e da ação direta dos raios
solares, sendo levado em consideração a conservação
dos mesmos.
F) Área de Controle da Qualidade
F.1) A área destinada ao Controle da Qualidade deve dispor de pessoal
suficiente, estar perfeitamente equipada para realizar as análises
necessárias e com local para retenção de amostras.
G) Local para administração
G.1) Deve dispor de local para as atividades administrativas e arquivos
de documentação.
H) Local para colocação do lixo
H.1) O lixo e resíduos da manipulação devem ser depositados
em recipientes tampados, identificados e serem esvaziados fora da área
de manipulação, tendo um descarte apropriado de acordo com
a legislação vigente.
2.2) “FARMÁCIA VIVA I I'
Compreende hortas de plantas medicinais vinculadas a uma Oficina Farmacêutica
de Fitoterápicos.
2.2.1) Infra-Estrutura Física Mínima
Nos casos em que não houver proximidade física da área
de beneficiamento com a Unidade de Atendimento, será necessário
destinar áreas para: administração, vestiários
com banheiros, copa e depósito de material de limpeza.
2.2.1.1) Condições Gerais
A) Área para cultivo – de 1.000 m2 à 10.000 m2
A.1) Área cercada, impedindo o acesso de animais e pessoas não
autorizadas;
A.2) Área localizada de forma a evitar contaminação
por metais pesados, lixo e microorganismo;
A.3) Deve dispor de fonte de água potável.
B) Área para beneficiamento primário
Devem ser observadas no que couber as condições da “Farmácia
Viva I”.
B.1) Área para seleção, corte e lavagem das plantas
e utensílios com disponibilidade de água potável.
B.2) Área para secagem.
B.3) Área de moagem com exaustão (poderá estar localizada
na oficina farmacêutica de fitoterápicos).
B.4) Área de armazenamento de droga vegetal (poderá estar
localizada na oficina farmacêutica de fitoterápicos).
C) Oficina farmacêutica de fitoterápicos
Deve dispor das seguintes áreas:
C.1) Área de moagem.
C.2) Área de pesagem e acondicionamento.
C.2.1) Local para pesagem da droga vegetal para estoque.
C.2.2) Local para pesagem da droga a ser fracionada.
C.3) Área de armazenamento com:
C.3.1) Local para estocagem da droga vegetal.
C.3.2) Local para estocagem de material de embalagem.
C.3.3) Local para estocagem dos produtos acabados.
C.4) Área de manipulação para:
C.4.1) Sólidos
C.4.2) Semi-sólidos e líquidos
C.5) Área para extração:
C.5.1) Local para lavagem de materiais e utensílios pertinentes
à extração.
C.6) Área de dispensação
C.6.1) Poderá ser utilizado o setor de dispensação
da Unidade de Atendimento.
C.7) Área para controle da qualidade.
C.7.1) Controle microbiológico.
C.7.2) Controle químico.
C.8) Área para inflamáveis.
C.9) Local para colocação do lixo.
D) Os ambientes citados no item B e C devem ser protegidos contra a entrada
de aves, animais, insetos, roedores e poeira.
D.1) Devem dispor ainda de programa de desratização e serem
mantidos os respectivos registros.
E) Os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes
e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes
sanitizantes e facilmente laváveis.
F) As áreas e instalações devem ter dimensões
adequadas e serem suficientes ao desenvolvimento das operações,
dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada e racional,
objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas de
componentes e garantir a seqüência das operações,
inclusive de limpeza e manutenção.
G) Os ralos devem ser sifonados e fechados.
H) A iluminação e ventilação devem ser compatíveis
com as operações realizadas e com os materiais manuseados.
I) A lavagem de materiais pode ser realizada em área específica
ou dentro da área de beneficiamento e/ou manipulação,
desde que obedecendo a procedimentos operacionais escritos.
J) Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem
ser de fácil acesso e suficientes para o número de funcionários.
Os sanitários não devem ter comunicação direta
com nenhum dos ambientes citados nos itens B e C.
K) As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar
separadas dos demais ambientes.
L) Deve existir sistema/equipamento para combate a incêndio, conforme
legislação específica.
2.2.1.2) Condições Específicas
A) Área para cultivo
A.1) Deve ser comprovada a origem do material reprodutivo;
A.2) As plantas cultivadas devem ser identificadas através da denominação
taxonômica, nome popular, origem e data de plantio, devidamente afixadas
no canteiro;
A.3) Os tratos culturais devem obedecer à agricultura orgânica,
de modo a evitar a contaminação por substâncias tóxicas;
A.4) Deve existir área ou local para guarda de material e equipamentos
de cultivo;
A.5) No caso de manejo sustentável (coleta em região nativa),
o coletor deve comprovar autorização do IBAMA/Ministério
do Meio Ambiente.
A.6) Deve existir manual contendo os procedimentos operacionais padrão
em cultivo.
B) Local para beneficiamento primário
B.1) As instalações e reservatórios de água
devem ser devidamente protegidos, para evitar contaminações.
B.2) A área de secagem deve dispor de Sistema de Controle de temperatura
e umidade.
B.3) Deve existir manual de procedimento operacional padrão (POP)
em beneficiamento.
C) Oficina farmacêutica de fitoterápicos
C.1) Área de moagem
C.1.1) Deve dispor de sistema de exaustão e filtro e ser localizada
de forma a evitar poluição sonora e propagação
de pó a fim de evitar contaminação cruzada.
C.2) Área de armazenamento
C.2.1) Deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada
das diversas categorias de materiais de embalagem, matérias primas
e produto acabado.
C.2.2) Deve existir área ou local segregado ou sistema para estocagem
de materiais de embalagem, matérias primas e produto acabado reprovados,
recolhidos, devolvidos, com prazo de validade vencido ou em quarentena,
devidamente identificado.
C.2.3) Deve dispor de sistema de controle de temperatura e umidade.
C.3) Área de Extração
C.3.1) Deve existir local próprio para lavagem de materiais e utensílios
pertinentes à extração.
C.4) Área de Manipulação
C.4.1) As instalações e reservatórios de água
devem ser devidamente protegidos, para evitar contaminações.
C.4.2) A área destinada à manipulação de formas
farmacêuticas sólidas deve ser separada da área de
semi-sólidos e líquidos.
C.5) Área de Dispensação
C.5.1) O local de guarda dos produtos acabados para dispensação,
deve ser racionalmente organizado, protegido do calor, da umidade e da
ação direta dos raios solares, sendo levada em consideração
a conservação dos mesmos.
C.6) Área de Controle da Qualidade
C.6.1) Deve dispor de pessoal suficiente e estar perfeitamente equipada
para realizar as análises necessárias e com local para retenção
de amostras.
C.6.2) Deve dispor de equipamento para lava – olhos.
C.6.3) As áreas destinadas ao controle da qualidade microbiológico,
físico e químico devem apresentar sistema de exaustão.
C.7) Área para Administração
C.7.1) Deve dispor de local para as atividades administrativas e arquivos
de documentação.
C.8) Local para Inflamáveis
C.8.1) Os produtos corrosivos, inflamáveis e explosivos devem ser
armazenados longe de fontes de calor e de materiais que provoquem faíscas
e de acordo com a legislação em vigor.
C.9) Local para colocação do Lixo
C.9.1) O lixo e resíduos da manipulação devem ser
depositados em recipientes tampados, identificados e serem esvaziados fora
da área de manipulação, tendo um descarte apropriado,
de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO 3 – ASPECTOS GERAIS
3.1) Aquisição de Matéria-Prima Vegetal
Para aquisição de matéria prima vegetal de terceiros,
o fornecedor deve apresentar relatório técnico, com as seguintes
informações.
3.1.1) Planta Fresca
a) Nomenclatura taxonômica oficial (gênero, espécie,
variedade, autor do binômio e família).
b) Nomenclatura farmacopeica e/ou tradicional, com indicação
da localização de região de origem.
c) Laudo de identificação botânica ou farmacognóstica,
emitido por profissional habilitado na área.
d) Parte da planta utilizada.
e) Testes de autenticidade: caracterização organoléptica,
identificação macroscópica e microscópica.
f) Testes de pureza e integridade, incluindo: cinzas, cinzas insolúveis
em ácido clorídrico, umidade (teor de água), pesquisa
de matérias estranhas, pesquisa de contaminantes microbiológicos
e metais pesados de acordo com critérios farmacopeicos ou as recomendações
da Organização Mundial da Saúde. Em caso de utilização
de métodos para eliminação de contaminantes, descrever
o método e a pesquisa de eventuais alterações na matéria-prima.
g) Análise qualitativa e quantitativa dos princípios ativos
e/ou marcadores, quando conhecidos.
h) Havendo utilização no medicamento de espécie vegetal
nativa, apresentar documentação do fornecedor da matéria
prima vegetal que comprove a origem do material mediante autorização
do Ministério do Meio Ambiente/IBAMA e/ou do Ministério da
Agricultura/EMBRAPA, referente ao uso sustentado e preservação
dos recursos genéticos e plano de manejo e/ou cultivo racional.
Esta condição entrará em vigor no prazo de 02 (dois)
anos, contados a partir da publicação da Resolução
ANVS N ( 17 de 24/02/2000.
3.1.2) Droga Vegetal
a) Atender as exigências contidas no item 3.1.1.
b) Apresentar relatório descritivo dos métodos de secagem,
estabilização (quando empregada) e conservação
utilizados, com seus devidos controles, próprio ou do fornecedor.
c) Derivados da Droga Vegetal (extratos, tinturas, óleos, ceras,
e outros) devem ser acompanhados do laudo do fornecedor, caracterizando
o derivado da droga vegetal, atendendo às exigências contidas
nos itens “a, b, c, d” e, quando aplicável, “e, f, g, h” do item
3.1.1.
d) Apresentar documento relativo ao controle de qualidade do derivado da
droga vegetal realizado pela empresa.
3.2) Estoque Mínimo
3.2.1) 'FARMÁCIA -VIVA I'
A' Farmácia - Viva I' pode manter estoque mínimo de droga
vegetal, devidamente identificada, em quantidades que atendam uma demanda
previamente estimada pelo serviço, por um período que não
ultrapasse 3 meses e desde que garantida a qualidade e estabilidade das
drogas.
3.3.2) 'FARMÁCIA -VIVA II'
A' Farmácia - Viva II' pode manter estoque mínimo de droga
vegetal e medicamentos fitoterápicos oficinais e magistrais, devidamente
identificados, em quantidades que atendam uma demanda previamente estimada
pelo serviço, por um período que não ultrapasse 3
(três) meses e desde que garantida a qualidade e estabilidade das
drogas.
3.3) Saúde, Higiene, Vestuário e Conduta
a) A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames
médicos, sendo obrigatória a realização de
avaliações médicas periódicas dos funcionários,
atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO.
b) Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade ou lesão
exposta, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente
de suas atividades, obedecendo a legislação específica.
c) Todos os funcionários devem ser orientados quanto às práticas
de higiene pessoal.
d) Na área de manipulação não é permitido:
d.1) O uso de cosméticos, jóias e acessórios.
d.2) Manter conversações, fumar, comer, beber, mascar.
d.3) Manter plantas, alimentos, bebidas, fumo, medicamentos e objetos pessoais.
e) Todos os funcionários devem ser instruídos e incentivados
a reportar aos seus superiores imediatos quaisquer condições
de risco relativas ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.
f) Os procedimentos de higiene pessoal e a utilização de
roupas protetoras devem ser exigidos a todos os funcionários, por
atividade: cultivo, beneficiamento primário, manipulação
e atendimento.
g) A colocação dos uniformes, bem como a higiene, das mãos
e antebraços, devem ser realizadas em locais específicos,
antes do início das atividades.
h) Não deve ser permitido o acesso de pessoas estranhas na área
de manipulação mas, se for necessário, estas devem
utilizar roupas protetoras.
3.4) Equipamentos, Mobiliários e Utensílios
a) Os equipamentos devem ser localizados, instalados, e mantidos de forma
a estarem adequado às operações a serem realizadas.
b) Os equipamentos utilizados na manipulação devem estar
instalados de forma a facilitar a sua manutenção e limpeza.
c) Os equipamentos, utensílios e vidraria devem ser em quantidade
suficiente para atender a demanda do serviço e garantir material
limpo, desinfetado ou esterilizado, conforme o caso, sempre que necessário.
d) Os equipamentos de segurança para combater incêndios devem
atender à legislação específica.
3.5) Calibração e Verificação dos Equipamentos
a) Os equipamentos devem ser periodicamente verificados e calibrados, conforme
procedimentos e especificações escritos, sendo mantidos os
registros.
b) As calibrações dos equipamentos devem ser executadas por
pessoal capacitado, utilizando padrões rastreáveis à
Rede Brasileira de Calibração, com procedimentos reconhecidos
oficialmente, no mínimo uma vez ao ano ou, em função
da freqüência de uso do equipamento e dos registros das verificações
dos mesmos.
c) A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal
treinado do próprio estabelecimento, empregando procedimentos escritos
e padrões de referência, com orientação específica.
d) A etiqueta com data referente à última calibração
deve estar afixada no equipamento.
3.6) Manutenção
a) Todos os equipamentos devem ser submetidos à manutenção
preventiva, de acordo com um programa formal, e corretiva quando necessário,
obedecendo a procedimentos operacionais escritos, com base nas especificações
dos manuais dos fabricantes.
b) Devem existir registros das manutenções preventivas e
corretivas realizadas.
c) Todos os sistemas de climatização de ambientes devem estar
em condições adequadas de limpeza, conservação,
manutenção, operação e controle, de acordo
com norma específica.
3.7) Limpeza e Sanitização
a) Os procedimentos ou instruções operacionais de limpeza
e desinfecção das áreas, instalações,
equipamentos e materiais devem estar disponíveis e de fácil
acesso ao pessoal responsável e operacional.
b) Os equipamentos e utensílios devem ser mantidos limpos, desinfetados
e guardados em local apropriado.
c) A Oficina farmacêutica de fitoterápicos deve manter local
específico para lavagem do material utilizado na limpeza do estabelecimento.
3.8) Água
A) Água potável
A.1) Os Serviços de Fitoterapia devem ser abastecidos com água
potável.
A.2) Os Serviços de Fitoterapia devem possuir caixa d'água
devidamente protegida, para evitar a entrada de insetos, aves, roedores
ou outros contaminantes.
A.3) Deve haver procedimento escrito para a limpeza da caixa d'água
e mantidos os registros que comprovem a sua realização.
A.4) Devem ser feitos testes físico-quimícos e microbiológicos,
periodicamente, para monitorar a qualidade da água de abastecimento
e mantidos os seus respectivos registros.
A.5) É facultado aos Serviços de Fitoterapia terceirizar
os testes de que trata o item anterior, em laboratório capacitado.
B) Água purificada
B.1) A água para ser utilizada na manipulação, deve
ser obtida a partir da água potável, tratada em um sistema
que assegure a obtenção da água com as especificações
farmacopéicas para água purificada.
B.2) Devem existir procedimentos escritos para a manutenção
do sistema de purificação da água, com os devidos
registros.
B.3) Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos
da água purificada, no mínimo trimestralmente, com o objetivo
de monitorar o processo de obtenção de água.
B.4) É facultado a Oficina farmacêutica de fitoterápicos,
terceirizar os testes de que trata o item anterior, em laboratório
capacitado.
3.9) Rotulagem e Embalagem da Matéria Prima e do Produto Acabado
a) Devem existir procedimentos operacionais escritos para as operações
de rotulagem e embalagem da matéria prima e dos produtos acabados.
b) A rotulagem das matérias primas e produtos acabados devem apresentar
a especificação do lote ou partida.
c) Quando necessário, as preparações magistrais e
oficinais devem apresentar nos rótulos ou etiquetas advertências
complementares tais como: 'Agite antes de usar', 'Conservar em geladeira',
'Uso interno', 'Uso Externo', 'Não deixe ao alcance de crianças',
e outras que possam auxiliar a conservação e o uso correto
do produto acabado.
d) Toda preparação magistral deve ser rotulada com: nome
do prescritor, nome do paciente, número de registro da formulação
no Livro de Receituário, data da manipulação, prazo
de validade, componentes da formulação com respectivas quantidades,
número de unidades, peso ou volume contidos, posologia, identificação
da oficina farmacêutica de fitoterápicos com o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica C.N.P.J. (C.G.C.), endereço completo,
nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo
número no Conselho Regional de Farmácia.
e) Toda preparação oficinal deve ser rotulada com: data de
manipulação, prazo de validade, indicação do
compêndio oficial de referência, componentes da formulação
com respectivas quantidades, número de unidades, peso ou volume
contidos, posologia , identificação da oficina farmacêutica
de fitoterápicos com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
C.N.P.J. (C.G.C.), endereço completo, nome do farmacêutico
responsável técnico com o respectivo número no Conselho
Regional de Farmácia.
f) Os recipientes utilizados no acondicionamento da matéria prima
e no envase dos produtos acabados, devem garantir a estabilidade físico-química
e microbiológica dos mesmos.
3.10) Prazo de Validade do Produto Acabado
a) Todo produto acabado deve apresentar no rótulo o prazo de validade
e, quando necessário, a indicação das condições
para sua conservação.
b) A determinação do prazo de validade deve ser baseada em
informações de avaliações da estabilidade físico-química
do produto acabado e considerações sobre a sua esterilidade,
ou através de realização de estudos de estabilidade.
c) Fontes de informações sobre a estabilidade físico-química
do produto acabado devem incluir referências de compêndios
oficiais, recomendações dos produtores das mesmas e pesquisas
científicas publicadas.
d) Na interpretação das informações sobre estabilidade
do produto acabado devem ser considerados todos os aspectos de acondicionamento
e conservação.
e) Deve ser elaborado procedimento operacional com diretrizes para estabelecer
o prazo de validade dos produtos acabados e os resultados devem ser registrados
e arquivados.
f) Nos casos em que não houver estudos conclusivos de estabilidade
do produto, deve-se estabelecer um prazo máximo de 3 (três)
meses.
CAPÍTULO 4 – CONTROLE DA QUALIDADE
Os aspectos relativos ao controle da qualidade nos Serviços de Fitoterapia
devem ser observados segundo o nível de produção desenvolvido.
4.1) ASPECTOS GERAIS
a) 'Farmácia - Viva I': controle fitosanitário no cultivo,
controle microbiológico da matéria prima vegetal.
b) 'Farmácia - Viva II': controle fitosanitário no cultivo,
controle microbiológico e químico da matéria
prima vegetal.
4.2) Aspectos Específicos
a) O Serviço de Fitoterapia, de acordo com o nível de produção,
é responsável pela qualidade dos medicamentos fitoterápicos
magistrais e oficinais que manipula, conserva e dispensa.
b) O Serviço de Fitoterapia, de acordo com o nível de produção,
deve assegurar a qualidade física, microbiológica e química
de todos os produtos a serem dispensados.
c) É indispensável o acompanhamento e o controle de todo
o processo, através dos POPs, de modo a garantir ao paciente um
produto com qualidade.
d) As áreas destinadas ao Controle da Qualidade devem estar perfeitamente
equipadas para realizar as análises necessárias, possuindo
todos os recursos adequados aos procedimentos de teste e análise
adotados.
e) Para fins de controle é recomendado, em todos os níveis,
a montagem da coleção de amostras das espécies trabalhadas,
que servirão como padrão, contendo a parte utilizada seca
e inteira, acondicionada em embalagem apropriada.
f) O Serviço deve possuir Manual de Boas Práticas
de Manipulação.
g) Os aspectos relativos à qualidade das matérias primas,
materiais de embalagem e produto acabado, bem como a conservação
e armazenamento , devem ser devida e periódicamente avaliados.
h) As especificações e as respectivas referências Farmacopeicas,
Codex ou outras fontes de consulta, oficialmente reconhecidas, devem estar
disponíveis.
i) As matérias primas devem ser inspecionadas no recebimento para
verificar o cumprimento de todos os requisitos da qualidade.
j) Os diferentes lotes de matérias primas devem vir acompanhados
dos respectivos Certificados de Análise emitidos pelo produtor/fornecedor.
k) Os Certificados de Análise devem ter informações
claras e conclusivas, constando dos mesmos data, assinatura e identificação
do responsável técnico com o respectivo número de
inscrição no Conselho Profissional correspondente.
l) As matérias-primas sendo vegetal e inativa, devem ser analisadas
no seu recebimento e efetuado, no mínimo, os testes abaixo:
l) caracteres organolépticos;
2) solubilidade;
3) pH (matéria prima inativa);
4) peso;
5) volume;
6) ponto de fusão (matéria prima inativa);
7) densidade (óleos, resinas e matéria prima inativa);
8) índice de acidez (óleos e resinas)
9) perfil químico;
10) pureza microbiológica;
11) avaliação do laudo de análise do produtor / fornecedor.
Obs.: É facultado ao Serviço de Fitoterapia a terceirização
das análises referentes aos itens 9 e 10.
m) O Serviço de Fitoterapia deve contar com profissional capacitado
para as atividades de controle da qualidade.
CAPÍTULO 5 - ATENDIMENTO
5.1) Atendimento
Deve ser realizado em ambulatório, hospital e domicílio
a) O atendimento em ambulatório e hospital, obedecerá ao
estabelecido para consultórios pela Portaria GM/MS Nº 1884/94,
ou outra que a substitua.
b) O atendimento deve ser realizado por médicos, odontólogos,
enfermeiros, sendo que este último amparado em protocolos de atendimento
pré-estabelecidos.
5.2) Prescrição
Na prescrição de medicamentos fitoterápicos magistral
e oficinal deverá ser:
a) Utilizada a nomenclatura oficial definida pela Farmacopéia Brasileira,
devendo constar o nome botânico (gênero e espécie) da
planta medicinal, seguido da denominação popular regional
e da parte do vegetal indicada para uso.
Exemplo: Passiflora alata (maracujá) folhas.
b) Indicada também, a forma farmacêutica, a posologia e a
duração do tratamento.
5.3) Formulário Terapêutico de Fitoterápicos
Com a finalidade de facilitar a prescrição, o Serviço
de Fitoterapia poderá dispor de um manual de orientação,
contendo basicamente as seguintes informações sobre o produto:
a) Nome científico;
b) Nome popular;
c) Constituintes químicos conhecidos;
d) Forma(s) farmacêutica(s) disponível(is);
e) Indicação ;
f) Posologia;
g) Efeitos colaterais;
h) Contra indicações.
5.4) Prontuário
Todas as informações relativas ao tratamento com Fitoterapia,
devem ser registradas em prontuário, incluindo informações
detalhadas sobre automedicação e/ou efeitos adversos observados.
CAPÍTULO 6 – RECURSOS HUMANOS
Os profissionais que atuarem nesta área, devem comprovar qualificação,
adequados à sua categoria profissional ou ainda reconhecido por
notório saber dentro dos limites da sua atividade convencional,
conforme discriminação abaixo:
a) O atendimento em fitoterapia cabe ao médico e ao odontólogo,
respeitando as áreas de atuação e nível de
competência, dentro de suas atribuições profissionais
já estabelecidas legalmente.
b) Avaliação farmacêutica da prescrição,
a manipulação, o controle da qualidade, a conservação
e a dispensação do medicamento fitoterápico é
de responsabilidade do farmacêutico.
b.1) Compete também ao farmacêutico, orientar o paciente sobre:
condições de conservação e transporte do produto
acabado, interações alimentares e medicamentosas, modo de
usar, posologia, duração do tratamento, via de administração
e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras informações
consideradas necessárias.
c) O enfermeiro pode orientar através de protocolo pré-estabelecido
o uso de plantas medicinais ou medicamentos fitoterápicos padronizados.
d) A responsabilidade direta sobre o cultivo é competência
do engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
6.1) Deve haver um programa de treinamento, com os respectivos registros,
para todo o pessoal envolvido nas atividades do Serviço.
6.2) Os funcionários devem receber treinamento inicial e contínuo,
inclusive instruções de higiene relevantes às suas
atividades, além de motivação para a manutenção
dos padrões de qualidade.
6.3) O conceito de Garantia da Qualidade e todas as medidas capazes de
melhorar a compreensão e a sua implementação devem
ser amplamente discutidos durante as sessões de treinamento.
CAPÍTULO 7 - GARANTIA DA QUALIDADE
7.1) A Garantia da Qualidade tem como objetivo assegurar que os produtos
e serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos
por esse regulamento.
7.2) Para assegurar a qualidade dos procedimentos o Serviço deve
possuir um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ).
7.3) O Sistema de Garantia da Qualidade do Serviço deve assegurar
que todas as operações sejam claramente especificadas por
escrito, que as exigências de BPM e POPs e ainda as estabelecidas
no Capitulo 5 deste regulamento sejam cumpridas.
7.4) Deve existir um sistema controlado, para arquivamento, por período
estabelecido, da documentação técnica, laudos e amostras
(matérias-primas e produtos acabados), podendo ser informatizado.
CAPÍTULO 8 - INTERPRETAÇÕES E CASOS OMISSOS
Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação
e aplicação deste Regulamento serão dirimidos pela
equipe do Programa Estadual de Plantas Medicinais-PROPLAM, email: proplam@saude.rj.gov.br
REFERÊNCIAS:
1 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde: Resolução RDC Nº 33, de 19 de Abril
de 2000;
2 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde: Resolução RDC Nº 17, de 24 de Fevereiro
de 2000;
3 - Decreto Nº 81.771, de 07 de Julho 1978 - Ministério da
Agricultura;
4 - Fitoterapia: Roteiro para discussão visando proposta de regulamentação-Programa
Estadual de Plantas Medicinais da Secretaria de Estado de Saúde
do Rio de Janeiro – PROPLAM 24/05/1996, documento encaminhado para
o Grupo Assessor Técnico Cientïfico em Medicinas Não
Convencionais/Sub Grupo de Fitoterapia, da Secretaria Nacional de Vigilância
Sanitária/MS, criado através de Portaria GM 2.543 de 14 de
Dezembro de 1995;
5 - Resolução Normativa do Ministério da Saúde
para Fitoterapia SNVS/MS, versão elaborada em1996 pelo Sub-Grupo
de Fitoterapia do Grupo Assessor Técnico Cientïfico em Medicinas
Não Convencionais/MS;
6 - Diretrizes para Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia. SNVS/MS
versão elaborada em 1997 pelo Sub-Grupo de Fitoteraoia do Grupo
Assessor Técnico Cientïfico em Medicinas Não Convencionais/MS;
7 - Diretrizes para Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia.
SNVS/MS versão elaborada em 1998 pelo Sub-Grupo de Fitoteraoia do
Grupo Assessor Técnico Científico em Medicinas Não
Convencionais/MS.
8 - Diretrizes para Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia.
SNVS/MS versão elaborada em 1999 em reunião promovida pela
coordenação do Grupo Assessor Técnico Cientïfico
em Medicinas Não Convencionais/MS na Fundação Oswaldo
Cruz.
9 - MATOS, F.J.A. - Farmácias vivas: sistema de utilização
de plantas medicinais projetado para pequenas comunidades. Fortaleza: .U.F.Ce.,
1991.
10 - WHO.Research guidelines for evaluating the safety and
efficacy of herbal medicines. Regional Office for the Western Pacific-Manila
1993.
11 - WHO.Report of a WHOP Pautas para la evaluacion de medicamentos
hebarios.Ginebra 1991.WHO/TRM/91.4
12 - Resolução CIPLAN Nº08/88.Publicada
em D.O.U. de nº 48, de 11/03/1988.
13 - Medicamentos fitoterápicos na Assistência
Farmacêutica por nível de produção de medicamentos-PROPLAM/SES-RJ.11/03/1999.
ANEXO II
ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA SERVIÇOS DE FITOTERAPIA
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios para a avaliação do cumprimento dos itens
do Roteiro de Inspeção, visam a qualidade dos Serviços
prestados, baseiam-se no risco potencial e necessidades inerentes a cada
item.
a) Considera-se item IMPRESCINDÍVEL ( I ) aquele que pode influir
em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia
da matéria prima vegetal medicinal produzida e dos medicamentos
fitoterápicos magistrais ou oficinais e na segurança dos
profissionais em sua interação com as atividades desenvolvidas.
b) Considera-se item NECESSÁRIO (N) aquele que pode influir em grau
menos crítico na qualidade, segurança e eficácia da
matéria prima vegetal medicinal produzida e dos medicamentos fitoterápicos
magistrais ou oficinais e na segurança dos profissionais em sua
interação com as atividades desenvolvidas.
c) Considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em
grau não crítico na qualidade, segurança e eficácia
da matéria prima vegetal medicinal produzida e dos medicamentos
fitoterápicos magistrais ou oficinais e na segurança dos
profissionais em sua interação com as atividades desenvolvidas.
d) Considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios
para melhor interpretação dos demais itens, sem afetar a
qualidade, a segurança e a eficácia da matéria prima
vegetal medicinal produzida e dos medicamentos fitoterápicos magistrais
ou oficinais e na segurança dos profissionais em sua interação
com as atividades desenvolvidas.
e) O item (N) não cumprido após a inspeção
passa a ser tratado automaticamente como ( I ) na inspeção
subsequente.
f) O item (R) não cumprido após a inspeção
passa a ser tratado automaticamente como (N) na inspeção
subsequente, mas nunca passa a ( I ).
g) Os itens ( I ), (N) e (R) devem ser respondidos com SIM ou NÃO.
h) São passíveis de sanções aplicadas pelo
órgão de Vigilância Sanitária competente, as
infrações que derivam do não cumprimento dos itens
qualificados como ( I ) e (N) neste Roteiro de Inspeção,
sem prejuízo das ações legais que possam corresponder
em cada caso.
i) O não cumprimento de um item ( I ), do Roteiro de Inspeção,
acarreta na suspensão imediata da atividade afetada até o
seu cumprimento integral.
j) Verificado o não cumprimento de itens (N), do Roteiro de Inspeção,
deve ser estabelecido um prazo para adequação, de acordo
com a complexidade das ações corretivas que se fizerem necessárias.
k) Verificado o não cumprimento de itens (R), do Roteiro de Inspeção,
o estabelecimento deve ser orientado com vistas à sua adequação.
l) Quando solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária
competente devem os estabelecimentos, prestar as informações
e/ou proceder a entrega de documentos, nos prazos fixados, a fim de não
obstarem as ações de vigilância e as medidas que se
fizerem necessárias.
1. ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO GERAL
1.1Razão Social:
1.2 C.N.P.J. (C.G.C):
1.3 Nome de Fantasia:
1.4 N.º da Licença de Funcionamento:
1.4.1 Fixada em local visível: (
) Sim ( ) Não
1.5 Endereço:
1.5.1 Município: Estado:
1.5.2 CEP: e-mail:
1.5.3 Tel.: FAX:
1.6 Nome do responsável pelo Serviço:
1.7 Nome do responsável Técnico pelo cultivo e beneficiamento
primário:
1.7.1 CRA/U.F. Nº:
1.7.2 Presente: ( ) Sim (
) Não
1.8 Nome do responsável técnico pela manipulação:
1.8.1 CRF/U.F. Nº:
1.8.2 Presente: ( ) Sim (
) Não
1.9 Nome do responsável técnico pelo atendimento:
1.9.1 CRM Nº:
1.9.2 Presente: ( ) Sim (
) Não
1.10 Classificação do Serviço de Fitoterapia:
1.10.1 ( ) 'Farmácia Viva I' (
) 'Farmácia Viva II'
1.11 Pessoa (s) contatada (s) / função
2. CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
2.1 (N) As imediações do Serviço estão limpas
e em bom estado de conservação? S/N
2.2 (N) Existem fontes de poluição ou contaminação
ambiental próximas ao Serviço? S/N
2.3 1 - (R) Existe programa de desratização e desinsetização?
S/N
2.3.1 - (R) Existem registros? S/N
2.4.1 - O estado de conservação de pisos, paredes e teto
é adequado? S/N
2.5 (R) Existem rotinas escritas de limpeza e desinfecção
do Serviço? S/N
2.6 (N) Os esgotos e encanamentos estão em bom estado? S/N
2.7 Existem sanitários em quantidade suficiente? S/N
2.7.1 (N) Estão limpos? S/N
2.7.2 (N) Os sanitários dispõe de papel higiênico,
lixeira com tampa e pedal, toalhas descartáveis, sabão líquido
e pia com água corrente? S/N
2.8 (R) Existem vestiários? S/N
2.8.1 (N) Estão limpos? S/N
2.9 (INF) O Serviço possui:
Área de cultivo
Área de beneficiamento
Oficina Farmacêutica
Área para o controle da qualidade
Área de dispensação
Área de atendimento
Área administrativa
2.10 (N) O Serviço mantém local específico para lavagem
do material utilizado na limpeza? S/N
2.11 (R) É proibido fumar nas dependências de trabalho? S/N
2.12 (R) Existe local para refeições? S/N
2.12.1 (N) Está separado dos demais ambientes? S/N
2.12.2 (INF) Se não, onde os funcionários fazem suas refeições?
S/N
2.13 (INF) N.º total de funcionários: (M) (F)
Área de cultivo e beneficiamento primário:
Agrônomo(s): Outros:
Área de manipulação e dispensação:
Farmacêutico(s): Outros:
Área de Atendimento em Fitoterapia:
Médico(s): Enfermeiro(s):
Odontólogo(s):
2.14 (R) O Serviço possui um organograma? S/N
2.15 (R) As atribuições e responsabilidades estão
formalmente descritas e entendidas pelos envolvidos? S/N
2.16 (N) Os funcionários são submetidos a exames médicos
admissional e periódicos? S/N
2.16.1 (INF) Qual a periodicidade? S/N
2.16.2 (R) Existem registros? S/N
2.16.3 (N) Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade
ou em caso de lesão exposta, o funcionário é afastado
de suas atividades? S/N
2.17 (N) Os funcionários estão uniformizados? S/N
2.17.1 (N) Os uniformes estão limpos e em boas condições?
S/N
2.18 (N) São realizados treinamentos dos funcionários? S/N
2.18.1 (R) Existem registros? S/N
2.19 (N) Existem equipamentos de proteção individual e coletiva?
S/N
2.20 (N) Existem equipamentos de segurança para combater incêndios?
S/N
2.20.1 (I) Os extintores estão dentro do prazo de validade? S/N
2.20.2 (I) O acesso aos extintores e mangueiras está livre? S/N
3. ÁGUA POTÁVEL
3.1 (INF) Qual a procedência da água utilizada no Serviço?
( ) Poço artesiano
( ) rede pública
( ) outros/Quais?
3.2 (INF) O Serviço possui caixa d’água? S/N
3.2.1 (INF) De que material?
3.3 (I) Os reservatórios de água potável estão
devidamente protegidos contra entrada de insetos, roedores ou outros animais?
S/N
3.4 (INF) A caixa d’água é de uso exclusivo do Serviço?
S/N
3.5 (N) É feita a limpeza da caixa d’água? S/N
3.5.1 (INF) Qual a freqüência?
3.5.2 (R) Existem registros? S/N
3.5.3 (R) Existem procedimentos escritos para limpeza da caixa d’água?
S/N
3.6 (N) São realizados ensaios físico-químicos e microbiológicos
na água potável? S/N
3.6.1 (N) Qual a periodicidade? S/N
3.6.2 (INF) Existem registros? S/N
3.6.3 (R) Os ensaios são terceirizados? S/N
4. ÁREA DE CULTIVO
4.1 (INF) O Agrônomo ou Técnico Agrícola responsável
está presente? S/N
4.2 (INF) Extensão da área destinada ao cultivo: S/N
4.2.1(N)Área é protegida contra a entrada de animais? S/N
4.2.2 (I) A área é localizada distante de estradas de rodagem
e de regiões com poluição ambiental, depósito
de lixo, rede elétrica de alta tensão? S/N
4.3 (N) Existem registros da análise do solo? S/N
4.3.1 (INF) Com que periodicidade é realizada a análise do
solo?
4.4 (INF) O local recebe luz solar? S/N
4.5 (INF) O cultivo é destinado somente a espécies medicinais?
S/N
4.6 (INF) Existe espaçamento, que permita manuseio, entre os canteiros?
S/N
4.7 (I) Existe comprovação da origem do material reprodutivo?
S/N
4.7.1(I) Consta identificação taxonômica? S/N
4.7.2 (R) Padronização química? S/N
4.8 (N)As espécies estão identificadas corretamente nos canteiros?
S/N
4.8.1 (I) Os tratos culturais obedecem a cultura orgânica? S/N
4.9 (INF) Que tipo de recurso utilizam para combate às pragas e
doenças? S/N
4.9.1 (INF) Existe registro? S/N
4.9.2 (INF) Qual aditivo agrícola é utilizado?
4.10 (INF) Como é o sistema de irrigação:
( ) automático
( ) manual
4.11 (R) Existe local específico para guarda de equipamentos, ferramentas,
etc. S/N
4.12(N) Os trabalhadores estão devidamente uniformizados e com EPI
(macacão, botas e luvas)? S/N
4.12.1 (INF) Qual a freqüência de troca de uniformes?
4.13 (I) É excluído da atividade o funcionário que
manifesta lesões ou enfermidades que possam afetar a qualidade ou
segurança dos produtos? S/N
4.14 (R) É proibida a entrada de pessoas não autorizadas
nos diversos setores da área de cultivo? S/N
4.15 (INF) A área está em bom estado de higiene e conservação?
S/N
4.16 (R) Existe manual de POP (Procedimento Operacional Padrão)?
S/N
5. ÁREA DE BENEFICIAMENTO
5.1 (N) Possui local com pia para lavagem de material? S/N
5.2 (INF) Existe secador? S/N
5.2.1 (INF) Que tipo de secador utiliza?
5.3 (R) Existe balança neste setor? S/N
5.3.1 (INF) Que tipo de balança utiliza?
5.4 (INF) Que tipo de material utiliza para embalagem da droga vegetal?
5.5 (INF) A área de moagem esta situada neste setor? S/N
5.5.1 (N) A área de moagem dispõe de sistema de exaustão
com filtro? S/N
5.6 (N) Os trabalhadores estão devidamente uniformizados e com EPI?
(macacão, botas, luvas) S/N
5.6.1 (INF) Qual a freqüência de troca de uniformes? S/N
5.7 (N) É excluído da atividade o funcionário que
manifesta lesões ou enfermidades que possam afetar a qualidade ou
segurança dos produtos? S/N
5.8 (INF) É proibida a entrada de pessoas não autorizadas
nos diversos setores da área de beneficiamento primário?
S/N
5.9 (INF) A área está em bom estado de higiene e conservação?
S/N
5.10 (R) Existem ralos na área? S/N
5.11 (R) Existe manual de POP (Procedimento Operacional Padrão)?
S/N
6. ARMAZENAMENTO: CONDIÇÕES GERAIS
6.1(I) A disposição do armazenamento é ordenada e
racional de modo a preservar a integridade das matérias primas vegetais,
insumos e produtos acabados e materiais de embalagem? S/N
6.2 (I) O local oferece condições de temperatura e umidade
compatíveis para o armazenamento? S/N
6.3 (N) Existem registros de temperatura e do grau de umidade? S/N
6.4 (N) O piso é liso, lavável, impermeável e resistente?
S/N
6.4.1 (N) Está em bom estado de higiene e conservação?
S/N
6.5 (N) As paredes estão bem conservadas? S/N
6.6 (N) O teto está em boas condições? S/N
6.7 (N) O local está limpo? S/N
6.8 (R) A qualidade e a intensidade da iluminação são
suficientes? S/N
6.9 (N) A ventilação do local é suficiente e adequada?
S/N
6.10 (N) As instalações elétricas estão em
bom estado de conservação, segurança e uso? S/N
6.11 (INF) Existe necessidade de refrigerador? S/N
6.12 (I) Os produtos e matérias primas instáveis a variação
de temperatura estão armazenados em refrigerador? S/N
6.12.1 (I) O refrigerador é exclusivo para guarda de matérias
primas vegetal e produtos farmacêuticos? S/N
6.12.2 (N) Existe controle e registro de temperatura? S/N
6.13 (N) As matérias primas vegetal, insumos e produtos acabados
estão armazenadas em prateleiras ou sobre estrados sem contato com
paredes ou piso, facilitando a limpeza? S/N
6.14 (I) As matérias primas vegetal e insumos encontram-se
armazenadas em embalagens íntegras e em perfeitas condições
de conservação? S/N
6.14.1 (I) As matérias primas vegetal, insumos e produtos acabados
estão corretamente identificadas com:
a) denominação do produto (em DCB ou DCI). e código
de referência interno, quando aplicável;
b) identificação do fornecedor;
c) número do lote;
d) teor e/ou potência, sempre que possível;
e) prazo de validade e/ou data de reanálise;
f) condições de armazenamento e advertência,
quando necessário;
g) a situação interna da matéria prima (em quarentena,
em análise, aprovado, reprovado, devolvido, recolhido).
6.15 (I) Os rótulos das matérias primas vegetal, insumos
e produtos acabados fracionadas pelas Farmácias-Vivas contém
identificação que permita a rastreabilidade até a
sua origem? S/N
6.16 (N) A Oficina Farmacêutica dispõe de local apropriado
ou sistema de identificação para matéria-prima vegetal
e inativa em quarentena? S/N
6.17 (N) Existe área segregada para estocagem de produtos, matérias
primas e materiais de embalagem reprovados, recolhidos ou devolvidos? S/N
6.18 (I) Os produtos inflamáveis estão longe de fontes
de calor e em locais bem ventilados? S/N
6.19 (N) Existem recipientes para lixo com tampa e estão devidamente
identificados? S/N
6.20 (I) As aberturas e janelas encontram-se protegidas contra a entrada
de insetos, roedores e outros animais? S/N
6.21 (N) As matérias primas vegetais e insumos são inspecionados
quando do seu recebimento? S/N
6.21.1 (I) As matérias primas vegetais estão dentro do prazo
de validade? S/N
6.21.2 (I) O prazo de validade e/ou data de reanálise estão
indicados no rótulo? S/N
6.22 (INF) Qual o procedimento adotado pela Farmácia-Viva nos casos
em que ocorra o vencimento do prazo de validade das matérias primas
vegetais e insumos? S/N
6.23 (INF) Existe procedimento escrito? S/N
6.23.1 (INF) Existem registros? S/N
6.23.2 (N) As matérias primas, vegetal e inativa, são acompanhadas
dos respectivos laudos de análises dos fabricantes/fornecedores,
devidamente assinados pelos seus responsáveis? S/N
6.24 (N) Existe sistema de controle de estoque?
( ) fichas
( ) informatizado S/N
6.24.1 (R) É realizado o controle de estoque das matérias
primas vegetais e inativas? S/N
6.24.2 (INF) Qual a periodicidade? S/N
6.25 (N) As matérias primas vegetais e insumos que não são
aprovados no recebimento são segregados para serem rejeitados, devolvidos
ou destruídos? S/N
6.25.1 (INF) Existem registros? S/N
6.26 (INF) Existem procedimentos operacionais escritos para as atividades
do setor? S/N
6.27 (N) Os materiais de limpeza e germicidas são armazenados em
local separado? S/N
6.28 Observações:
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ARMAZENAMENTO: MATÉRIA
PRIMA VEGETAL
7.1 (N) Local é protegido da luz? S/N
7.2 (I) As drogas vegetais estão separadas em compartimentos
individuais por espécie? S/N
7.3 (N) As matéria prima vegetal está acondicionada em embalagem
apropriada que garanta a estabilidade físico-química e microbiológica?
S/N
7.4 (N) Existe sistema de controle de temperatura? S/N
7.5 (N) Existe sistema de controle de umidade? S/N
7.6 (I) A rotulagem apresenta condições de estabilidade das
etapas de produção? S/N
7.7 (I) As matéria primas estão no prazo de validade? S/N
8. OFICINA FARMACÊUTICA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1 (inf) Qual a área ocupada pelo setor em m2?
8.2 (inf) Qual o n.º de funcionários que atuam
na área, por turno?
8.3 (inf) O farmacêutico responsável esta presente? S/N
8.4 (inf) Qual a formação profissional dos funcionários?
8.5 (r) As áreas destinadas à manipulação de
medicamentos fitoterápicos magistrais e/ou oficinais são
adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações,
dispondo de todos os equipamentos de forma organizada e racional? S/N
8.6 (n) Os manipuladores estão uniformizados? S/N
8.6.1 (inf) Qual a freqüência de troca de uniformes? S/N
8.7 (n) Existem equipamentos de segurança e proteção
individual-EPI, (máscaras, luvas, gorros, capote)? S/N
8.7.1 (N) São utilizados? S/N
8.8 (R) Existem procedimentos para utilização dos equipamentos
de proteção individual? S/N
8.9 (r) Os manipuladores apresentam-se com unhas aparadas, sem esmalte
e sem acessórios? S/N
8.10 (n) É excluído da atividade o funcionário que
manifesta lesões ou enfermidades que possam afetar a qualidade ou
segurança dos produtos? S/N
8.11 (r) A Oficina Farmacêutica possui procedimento escrito de higiene
pessoal? S/N
8.12 (r) É proibida a entrada de pessoas não autorizadas
nos diversos setores da área de manipulação? S/N
8.12.1 (r) Na hipótese da necessidade de pessoas estranhas terem
acesso a área de manipulação, existe procedimento
escrito? S/N
8.13 (r) Existem recipientes para lixo com tampa e pedal e estão
devidamente identificados? S/N
8.14 (n) O piso é liso, lavável, impermeável e resistente?
S/N
8.14.1 (n) Está em bom estado de higiene e conservação?
S/N
8.15 (n) As paredes estão em boas condições e bem
conservadas? S/N
8.16 (n) Os tetos estão em boas condições e bem conservados?
S/N
8.17 (n) Existem ralos na área de manipulação? S/N
8.17.1 (n) São sifonados? S/N
8.17.2 (n) Os ralos são desinfetados periodicamente? S/N
8.18 (n) As instalações elétricas e hidráulicas
estão em bom estado de conservação? S/N
8.19 (r) A iluminação é suficiente e adequada? S/N
8.20 (n) A ventilação é suficiente e adequada garantindo
conforto térmico? S/N
8.21 (i) As aberturas e janelas estão protegidas contra a entrada
de insetos, roedores e outros animais? S/N
8.22 (r) A área de circulação está livre de
obstáculos? S/N
8.23 (n) Possui sistema eficiente de exaustão, se necessário?
S/N
8.24 (n) Existe local próprio para limpeza e higienização
dos materiais? S/N
8.24.1 (R) Está localizado próximo à área de
manipulação? S/N
8.24.2 (INF) O local para pesagem está separado fisicamente das
demais dependências? S/N
8.24.3 (R) O local está limpo? S/N
8.25 (N) Existe local adequado para guarda de materiais limpos? S/N
8.26 (R) Existem balanças em número suficiente? S/N
8.26.1 (N) É efetuado ajuste/calibração periodicamente?
S/N
8.26.2 (R) Existem registros? S/N
8.27 (R) Existe procedimento escrito para a avaliação farmacêutica
da prescrição antes de iniciar a manipulação?
S/N
8.28 (N) São realizados e registrados os cálculos necessários
para a manipulação dos medicamentos fitoterápicos?
S/N
8.29 (I) A manipulação dos medicamentos fitoterápicos
magistrais é feita somente sob prescrição, de acordo
com a legislação vigente? S/N
8.30 (i) É respeitada a proibição de aviar receitas
em código (siglas, números)? S/N
8.31 (N) As receitas aviadas contêm identificação do
paciente, do profissional prescritor, formulação do medicamento
e modo de usar? S/N
8.32 (R) A Oficina Farmacêutica possui procedimentos escritos para
manipulação e dispensação das fórmulas
magistrais e oficinais? S/N
8.33 (r) A escrituração é realizada corretamente?
S/N
8.33.1 (R) Está atualizada? S/N
8.34 (N) Existe procedimento escrito para o estabelecimento do prazo de
validade das fórmulas manipuladas? S/N
8.35 (INF) A Oficina Farmacêutica mantém estoque mínimos
de bases galênicas e dos medicamentos fitoterápicos oficinais?
S/N
8.35.1 (INF) Quais os produtos?
8.35.2 (inf) O estoque mínimo é compatível com
a demanda para o prazo previsto neste Regulamento? S/N
8.35.3 (n) Os medicamentos fitoterápicos que compõem
o estoque mínimo estão devidamente rotuladas, apresentando:
identificação do produto, data da manipulação,
número do lote e prazo de validade? S/N
8.36 (n) É respeitada a proibição de exposições
dos medicamentos fitoterápicos magistrais e oficinais ao público?
S/N
8.37 (n) O processo de manipulação segue uma rotina previamente
estabelecida? S/N
8.38 (n) Existem documentos e registros de controle em processo de cada
lote manipulado? S/N
8.39 (n) O controle em processo é realizado na própria Oficina?
S/N
8.40 (n) Os rótulos da preparações magistrais no momento
da dispensação apresentam as informações estabelecidas
no Regulamento Técnico? S/N
8.41 (N) Os rótulos das manipulações oficinais, no
momento da dispensação, apresentam as informações
estabelecidas no Regulamento Técnico, acrescidas do número
de lote do medicamento? S/N
8.42 (inf) A Oficina manipula produtos para serem dispensados em
outras Unidades de atendimento? S/N
8.42.1 (INF) Quais?
9. OFICINA FARMACÊUTICA CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
9.1 Água Purificada
9.1.1 (INF) A água potável é utilizada como fonte
de alimentação para sistemas de produção de
água purificada? S/N
9.1.2 (INF) A água que abastece o sistema é previamente filtrada?
S/N
9.1.3 (i) A Oficina farmacêutica possui equipamentos para produção
de água purificada? S/N
9.1.3.1 (INF) Qual o sistema utilizado? Especifique:
9.1.4 (INF) Qual é a capacidade em litros/hora? S/N
9.1.5 (n) É realizada manutenção e limpeza do sistema?
S/N
9.1.5.1 (R) Existe procedimento escrito? S/N
9.1.5.2 (R) Existem registros? S/N
9.1.6 (N) Quando a água é obtido por deionazação
as resinas são regeneradas com freqüência? S/N
9.1.6.1(R) Existem registros? S/N
9.1.7 (INF) Existem depósitos para a água purificada? S/N
9.1.7.1 (INF) Qual a capacidade?
9.1.7.2 (INF) Qual o material utilizado?
9.1.8 (n) Existe algum cuidado para evitar a contaminação
microbiológica da água armazenada? S/N
9.1.8.1 (INF) Qual?
9.1.9 (INF) Qual o consumo médio?
9.1.10 (N) Não feitos testes físico-químicos? S/N
9.1.10.1 (INF) Quais?
9.1.10.2 (INF) Com que freqüência?
9.1.10.3 (R) Existem registros? S/N
9.1.11(N) São feitos testes microbiológicos? S/N
9.1.11.1 (INF) Com que freqüência?
9.1.11.2 (R) Existem registros? S/N
9.2 Manipulação de Sólidos
9.2.1 (N) Existe área exclusiva para manipulação de
pós? S/N
9.2.1.1 (R) É condizente com o volume de operações?
S/N
9.2.1.2 (N) Está limpo? S/N
9.2.2 (R) Existe procedimento escrito de limpeza? S/N
9.2.3 (INF) O setor de moagem está localizado nesta área?
S/N
9.2.3.1 (I) Existem sistemas de exaustão de pó ou capelas
restritivas? S/N
9.2.4 (N) São utilizados equipamentos de proteção
individual-EPI (máscaras, luvas, gorros, capote e óculos)
no setor de moagem? S/N
9.2.5 (N) Existem procedimentos escritos para a manipulação
de sólidos? S/N
9.2.6 (N) A sensibilidade da balança é compatível
com a quantidade a ser pesada? S/N
9.2.7 (N) Os materiais para pesagem e medidas (recipientes, espátulas,
pipetas e outros) estão limpos? S/N
9.2.8 (N) Após a pesagem e ou medida, os materiais são etiquetados
imediatamente, quando for o caso, a fim de evitar trocas? S/N
9.2.9 (INF) Os recipientes utilizados na pesagem/medida das substâncias
são reutilizados para outras pesagens? S/N
9.2.9.1 (N) No caso de serem reutilizados, são limpos adequadamente?
S/N
9.2.10 (N) Existe local específico para encapsular/comprimir? S/N
9.2.11 (N) Todos os equipamentos estão dispostos de maneira a evitar
a contaminação cruzada? S/N
9.2.12 (R) Existe procedimento escrito para evitar a contaminação
cruzada? S/N
9.2.13 (N) Os equipamentos são limpos adequadamente? S/N
9.2.13.1 (N) Existem registros? S/N
9.2.14 (N) O medicamento manipulado é imediatamente identificado?
S/N
9.2.15 Observações:
9.3 Manipulação de Líquidos e Semi-Sólidos:
9.3.1 (N) Existe área apropriada para a manipulação
de líquidos e semi-sólidos? S/N
9.3.1.1 (N) É condizente com o volume de operações?
S/N
9.3.1.2 (N) Está limpa? S/N
9.3.2 (R) Existe procedimento escrito de limpeza? S/N
9.3.3 (N) Existem procedimentos escritos para a manipulação
de líquidos e semi-sólidos? S/N
9.3.3.1 (N) São seguidos? S/N
9.3.3.2 (N) Existem registros? S/N
9.3.4 (N) São utilizados equipamentos de proteção
individual (máscaras, luvas, gorros e outros)? S/N
9.3.5 (I) Os materiais para pesagem e medidas (recipientes, espátulas,
pipetas e outros) estão limpos? S/N
9.3.6 (N) Após a pesagem e ou medida, os materiais são etiquetados
imediatamente, quando for o caso, a fim de evitar trocas? S/N
9.3.7 (INF) Os recipientes utilizados na pesagem/medida das substâncias
são reutilizados para outras pesagens? S/N
9.3.7.1 (N) No caso de serem reutilizados são limpos adequadamente?
S/N
9.3.8 (N) A manipulação é realizada de forma a evitar
mistura ou contaminação cruzada, quando são manipulados
simultaneamente fórmulas diferentes? S/N
9.3.9 (R) Existe procedimento escrito para evitar a contaminação
cruzada? S/N
9.3.10 (N) O produto manipulado é imediatamente identificado? S/N
9.3.11 Observações:
10. ROTULAGEM E EMBALAGEM DO PRODUTO ACABADO
10.1 (N) Existe procedimento escrito para evitar a troca de rótulo/embalagens?
S/N
10.2 (N) Os rótulos apresentam todas as informações
exigidas no Regulamento Técnico? S/N
10.3 (I) Os recipientes usados para as preparações magistrais
garantem a estabilidade físico-química? S/N
10.4 (I) Os recipientes usados para as preparações oficinais
garantem a estabilidade físico-química? S/N
10.5 (R) São feitos controles de volume/peso do enchimento? S/N
10.6 Observações:
11. CONTROLE DA QUALIDADE
11.1 (I) Existem atividades de Controle da Qualidade? S/N
11.1.1 (INF) Quais?
11.1.2 (INF) As atividades são realizadas no Serviço?
S/N
11.2 (I) Existe área ou local para esta atividade no Serviço?
S/N
11.3 (N) O Controle da Qualidade possui pessoal técnico qualificado
para exercer as funções? S/N
11.4 (N) O Controle da Qualidade está equipado com aparelhos adequados
para executar as análises necessárias? S/N
11.5 (I) Existem procedimentos escritos para realizar as análises?
S/N
11.6 (N) A Oficina do Serviço mantém amostra de referência
da droga vegetal? S/N
11.7 (n) A Oficina do Serviço mantém amostra de referência
do produto acabado? S/N
11.8 (inf) Por Quanto tempo as amostras de referência são
mantidas em arquivo? S/N
11.9 (INF) Quais são os equipamentos e aparelhos existentes?
11.10 (N) Existe programa de limpeza e manutenção periódica
de equipamentos e aparelhos? S/N
11.11 (N) Os equipamentos e aparelhos estão instalados de maneira
adequada para o seu correto funcionamento? S/N
11.12 (R) A verificação dos equipamentos é feita por
pessoal treinado, do próprio Serviço, empregando procedimento
escrito? S/N
11.13 (n) Os equipamentos e aparelhos são calibrados? S/N
11.13.1 (inf) Com que freqüência?
11.13.2 (R) Existem registros? S/N
11.14 (N) A calibração dos equipamentos é executada
por pessoal capacitado, utilizando padrões rastreáveis à
Rede Brasileira de Calibração? S/N
11.14.1 (R) Existem registros? S/N
11.14.2 (N) Existem procedimentos operacionais escritos para calibração
? S/N
11.15 (inf) O Serviço realiza ensaios específicos com terceiros?
S/N
11.15.1 (inf) Quais?
11.15.2 (inf) Com quem?
11.16 (inf) Existem contratos formalmente estabelecidos com o(s) laboratório(s)?
S/N
11.17 (N) O controle de Qualidade dispõe de especificações
escritas para matérias primas e materiais de embalagem utilizados?
S/N
11.18 (n) É exigido o fornecimento do certificado de análise
das matérias primas adquiridas? S/N
11.19 (N) Os certificados de análise contêm informações
claras e conclusivas? S/N
11.19.1 (N) Estão datados e assinados? S/N
11.19.2 (N) Estão identificados com o nome do fornecedor e do seu
responsável técnico? S/N
11.20 (R) A empresa qualifica os seus fabricantes/ fornecedores? S/N
11.20.1 (inf) Como?
11.21 (N) Existem métodos analíticos para os testes
realizados ? S/N
11.22 (N) Existem registros das análises efetuadas pelo próprio
Serviço ? S/N
11.23 (INF) Qual a metodologia e critério de amostragem para matérias
primas, material de embalagem e produto acabado ?
11.24 (n) Existem equipamentos de proteção e segurança
individual, quando for o caso (ducha, lava-olhos, óculos)? S/N
11.25 (inf) O Serviço possui literatura técnica e científica
para consulta? S/N
11.25.1 (N) Quais?
11.26 Observações:
12. CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E DISPENSAÇÃO
12.1 (R) O local de conservação e dispensação
dos medicamentos fitoterápicos manipulados e fracionados está
limpo? S/N
12.2 (N) Os produtos acabados estão armazenados ao abrigo da luz
direta, sem poeira, protegidos de temperatura e umidade excessivas? S/N
12.3 (I) Os produtos estão dentro do prazo de validade? S/N
12.4 (N) Existe procedimento para o destino dos medicamentos que estão
com o prazo de validade expirado? S/N
12.5 (N) Os produtos acabados para serem entregues aos pacientes estão
devidamente identificados e guardados de forma a oferecer segurança?
S/N
12.6 (N) São prestadas informações necessárias
aos clientes quando da dispensação? S/N
12.7 (INF) Qual o destino dado aos medicamentos não retirados pelos
clientes? S/N
12.8 (I) Os medicamentos são dispensados somente sob prescrição?
S/N
12.9 (INF) Como é realizado o transporte dos produtos manipulados,
quando for o caso? S/N
12.10 (R) Existe procedimento sobre a conservação e transporte
de produtos manipulados? S/N
12.11 Observações:
13. ATENDIMENTO
13.1 (N) A área de atendimento obedece a Portaria GM/MS Nº1884/94SN
13.2 (INF) Qual a formação dos(s) profissionais que atuam
no atendimento?
13.2.1 (N) No caso de atendimento pelo Enfermeiro, o mesmo dispõe
de protocolo específico? S/N
13.3 (N) A prescrição atende ao que estabelece o Regulamento
Técnico? S/N
13.3.1 (INF) As prescrições estão baseadas em Formulário
próprio? S/N
13.4 (R) Do Formulário constam as informações estabelecidas
no Regulamento Técnico? S/N
13.5 (N) As prescrições são registradas em prontuário?
S/N
13.6 Observações:
14. GARANTIA DA QUALIDADE
14.1 (I) O Serviço dispõe de POP e Manual de Boas Práticas
de Manipulação? S/N
14.2 (N) O Serviço dispõe de um sistema de Garantia da Qualidade
implantado, com base nas diretrizes do Regulamento Técnico? S/N
14.3 (I) A documentação existente possibilita o rastreamento
para investigação de qualquer suspeita de desvio de Qualidade
das operações? S/N
14.4 (N) Existem registros de reclamações referentes a desvios
de qualidade das formulações magistrais e oficinais? S/N
14.5 (N) Existem registros das investigações e correções,
bem como das ações corretivas? S/N
14.6 (R) As conclusões das investigações são
transmitidas por escrito ao reclamante? S/N
14.7 (N) Estão definidos os prazos de validade para os produtos
manipulados com base em estudos de estabilidade ? S/N
14.7.1 (N) Existem registros? S/N
14.8 (N) Existe um programa de treinamento inicial e contínuo para
todos os funcionários? S/N
14.8.1 (r) Existem registros? S/N
14.8.2 (INF) Com que freqüência? S/N
14.9 (R) São realizadas auto-inspeções ? S/N
14.9.1 (INF) Com que freqüência? S/N
14.9.2 (R) Existem registros? S/N
14.1 (0) Observações:
15. CONCLUSÃO
16. IDENTIFICAÇÃO DOS INSPETORES
Nome
N.º da Matrícula
Assinatura
Local e Data , de de